PANDEMIA |
Prefeitos aprovam novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais |
Decreto deve ser assinado ainda hoje referente as novas flexibilizações de atividades em Sinimbu. |
A prefeita Sandra Backes deve assinar ainda hoje, dia 16, um novo Decreto que determina novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais. As medidas menos restritivas foram aprovadas durante a reunião dos Prefeitos da Amvarp, realizada na manhã de ontem, dia 15.
Além de aprovar as flexibilizações, os prefeitos da região do Vale do Rio Pardo aprovaram ainda o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.
Flexibilizações aprovadas:
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;
- Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local;
- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:
- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;
- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
- Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.
Condomínios - Áreas comuns:
- Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”;
- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
- Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.
Missas e Serviços Religiosos:
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;
- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.