PANDEMIA
Prefeitos aprovam novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais
   
Decreto deve ser assinado ainda hoje referente as novas flexibilizações de atividades em Sinimbu.

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16/07/2021 13h28

A prefeita Sandra Backes deve assinar ainda hoje, dia 16, um novo Decreto que determina novas flexibilizações nas atividades econômicas e sociais. As medidas menos restritivas foram aprovadas durante a reunião dos Prefeitos da Amvarp, realizada na manhã de ontem, dia 15.

Além de aprovar as flexibilizações, os prefeitos da região do Vale do Rio Pardo aprovaram ainda o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.

Flexibilizações aprovadas:

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI;

- Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;

- Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local;

- Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:

- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;

- Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.

Condomínios - Áreas comuns:

- Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento - Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”;

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;

- Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.

Missas e Serviços Religiosos:

- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;

- Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;

- Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI.

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:

- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.

 


   

  

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