POLÍCIA
Homem condenado a 7 anos de prisão por tentativa de homicídio
   
Condenação do réu ocorreu na quinta-feira, dia 27.

Por Divulgação
04/12/2025 16h20

Na quinta-feira, dia 27 de novembro, ocorreu a última sessão do tribunal do júri do ano de 2025 em Santa Cruz do Sul, nesta sessão Astor Ingo Vogt, de 75 anos, foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, pelos crimes de tentativas de homicídio contra duas mulheres em Sinimbu.

Astor Vogt foi acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo contra Vanise Mueller Haag, de 53 anos e Solene Schwantes, de 52 anos, no interior de Sinimbu há pouco mais de quatro anos.

O caso que foi anilasado pelo conselho de sentença ocorreu no dia 2 de setembro de 2021, por volta das 15h, em um mercado na Rua Augusto Henning, saída de Sinimbu para Linha São João. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Astor foi até o local e tentou matar a tiros as duas mulheres. A motivação teria sido porque Vanise não queria ter um relacionamento amoroso com ele, e após receber mais uma negativa de Vanise para uma conversa, ele agiu e efetou dois disparos de revólver calibre 38.

Tanto Vanise, quanto Solene sobreviveram ao atentando e prestaram depoimento no júri, ambas ficaram com marcas dos tiros e Solene até hoje tem dificuldade para caminhar pois ficou com partes de um projétil alojado na nádega.

A sessão foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrase, o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos, representou o Ministerio Público na sessão, o advogado Gilberto Bernardes Klein, representou o réu. Em seu depoimento, Astor Vogt afirmou que havia ido até o local para cobrar uma dívida de empréstimo de R$ 8 mil que Vanise teria com ele, ele relata que foi armado para se defender, pois tinha medo de um filho de Vanise e que acabou atirando após ter sido colocado para fora do mercado e agir de forma impensada.

Depois de ouvir todos os depoimentos, o conselho de sentença votou pela condenção por tentativas de homicídio contra as duas vítimas, afastando os qualificadores de motivo torpe (desagrado em virtude de a vítima não querer o relacionamento) e feminicídio (menosprezo à condição de mulher). A juíza Márcia ainda arbitrou uma indenização de 10 salários mínimos em favor das vítimas, por conta dos danos causados a Vanise Haag e Solene Schwantes, ela ainda determinou prioridade na instalção de uma tornozeleira eletrônica no condenado, para início da pena no regime semiaberto.


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