POLÍTICA
Liminar mantém coeficientes de repasse do FPM em 2023
   
Ministro determinou que dados de 2018 sejam usados em 2023.

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27/01/2023 10h16

   O ministro do STF - Supremo Tribunal Federal - , Ricardo Lewandowski, concedeu, no fim da tarde da última segunda-feira, dia 23, liminar para suspender os efeitos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios - com base em dado incompleto do Censo Demográfico.
   Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
   A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas  Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”.
   Desde a Decisão Normativa do TCU, publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a CNM vinha atuando junto ao STF, em outras instâncias do Judiciário e a parlamentares, em busca de uma solução. Logo após a medida, a entidade solicitou ao TCU a revisão imediata dos coeficientes e notificou os municípios impactados. 
   O município de Sinimbu já havia ingressado com ações judiciais para conseguir reverter a decisão do TCU, alegando que o IBGE deveria ter publicado o resultado final da contagem populacional, já que tal situação afeta diretamente o índice de repasse do FPM. Essa publicação deveria ter ocorrido até agosto de 2022, para dar tempo hábil aos municípios para elaborarem e adequarem seus orçamentos para 2023.
   O posicionamento do ministro Ricardo Lewandowkim em suspender a decisão do TCUm vem de encontro ao entendimento dos municípios e ao que a CNM - Confederação Nacional dos Municípios - vinha defendendo. A definição de índices inferiores no FPM aos adotados até dezembro, inviabiliza o serviço público e o planejamento da administração municipal, defende a CNM.
   A prefeita de Sinimbu, Sandra Backes, também enfatiza  que os municípios afetados, juntamente com a CNM, buscam a aprovação do projeto de Lei Complementar 139/2022, que já está tramitando no Congresso, que estabelece a transição de 10 anos para os municípios migrarem de uma faixa do FPM para a outra, diluindo o impacto financeiro na administração municipal.
   Dados da CNM mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em 10 anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios.

   STF
  As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a decisão normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico. 
   A preocupação da Confederação Nacional dos Municípios no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.


   

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