SINIMBU
Sinimbuenses tem até 30 de junho para realizar o pagamento da taxa de lixo
   
Os débitos não pagos até o final do ano serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.

Por
03/06/2022 15h44

   Está disponível para pagamento, com vencimento em 30 de junho, a taxa de recolhimento de resíduos sólidos rural (Taxa de Lixo) do Município de Sinimbu. Esse ano, conforme a Lei Complementar nº 10, de 29/11/2021, que alterou a metragem de cobrança das residências, todos que residem em uma distância de até 200 metros, em linha reta da estrada principal, onde ocorre o recolhimento, devem quitar a taxa.
   Conforme o setor de arrecadação e tributos, todos que já realizavam o pagamento da taxa devem comparecer ao setor responsável para realizar o pagamento da taxa desse ano, dentro do prazo estipulado (até 30 de junho). Os demais, que estão sendo notificados para iniciar o pagamento a partir desse ano, terão prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação para comparecer na Prefeitura com seus documentos pessoais e documentos do terreno ou propriedade.
   Importante lembrar que os débitos não pagos até o final do ano serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente, e isso impede que o munícipe receba hora máquina, troca-troca ou qualquer outro tipo de serviço do Município. Da mesma forma, vale lembrar que aqueles que venderam sua propriedade ou terreno, devem comunicar à Prefeitura de Sinimbu sobre o novo proprietário para que a taxa seja redirecionada ao novo morador do local. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3708 1280 ou 3708 1313 ou ainda pessoalmente na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
 


   

  

menu
menu